BANCO CENTRAL DO BRASIL: ASPECTOS GERAIS E ATRIBUIÇÕES
- Jailson Rodrigues
- 17 de fev.
- 5 min de leitura

MISSÃO E ASPECTOS GERAIS
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre o Banco Central do Brasil (BCB), é essencial consultar a Lei Nº 4.595/64, que é a legislação responsável por regular o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa lei estabelece as bases normativas e institucionais que orientam as atividades do BCB e do sistema financeiro como um todo.
Se o seu foco é conhecer a história do BCB sob a ótica de seus idealizadores, presidentes e demais diretores, a página oficial da instituição disponibiliza um material enriquecedor: a "História Contada do Banco Central do Brasil". Esse acervo reúne entrevistas orais com personalidades que tiveram participação crucial na formação e consolidação do BCB, uma instituição profundamente conectada à evolução econômica do país.
Neste artigo, no entanto, o objetivo é apresentar uma visão geral sobre o Banco Central, destacando seu papel central no cenário da Macroeconomia. Não aprofundaremos aqui questões relacionadas à política monetária, pois esse será um tema reservado para uma discussão futura.
Como principal entidade supervisora do SFN, o BCB é uma autarquia federal com a missão institucional de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e promover o bem-estar econômico da sociedade. Sua atuação é marcada por independência, uma vez que não está vinculada a nenhum Ministério, contando com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 179, de 2021.
Embora apresente diferenças em relação ao Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos – que é estruturado em três pilares principais: o Conselho de Governadores, uma agência federal sediada em Washington, D.C., e 12 bancos regionais da Reserva Federal distribuídos pelo país –, ambas as instituições compartilham funções fundamentais. Entre elas, destacam-se: (i) a condução da política monetária; (ii) a promoção da estabilidade do sistema financeiro; (iii) a regulação e supervisão das instituições financeiras; (iv) a garantia de um sistema de pagamentos eficiente; e (v) a proteção dos consumidores. Essas atribuições comuns reforçam o papel central que o BCB e o Fed desempenham nas economias de seus respectivos países.
A título de curiosidade, BCB foi criado para substituir a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), estabelecida no final do primeiro governo de Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945. A Sumoc exerceu a função de autoridade monetária brasileira até a criação do BCB, marcando uma transição importante na estrutura financeira do país (CORAZZA, 2006; MENDLOWICZ, 2010).
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto na Lei nº 4.595/64, as competências do BCB incluem:
Monopólio da Emissão
O BCB é responsável pela emissão do dinheiro físico, ou seja, pelas cédulas e moedas em circulação no país. Cabe ressaltar que a fabricação desses meios de pagamento é realizada pela Casa da Moeda, enquanto o BCB controla a quantidade e a distribuição do papel-moeda e da moeda metálica.
Executar os serviços do meio-circulante: O BCB gerencia a distribuição, recolhimento e substituição de cédulas e moedas, além de garantir a qualidade e a autenticidade do dinheiro em circulação. Isso inclui operações como a destruição de cédulas velhas ou danificadas.
Banco dos bancos
O BCB atua como o "banco dos bancos", prestando serviços às instituições financeiras, como receber os depósitos (reservas) dos bancos comerciais, é emprestador de última instância e realiza operações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Ele também regula e supervisiona o sistema financeiro, garantindo sua estabilidade.
Banqueiro do governo
Mantém a Conta Única do Tesouro Nacional, que concentra todos os recursos financeiros da União, incluindo fundos e disponibilidades de suas autarquias e fundações públicas.
Depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira: O BCB é responsável por custodiar e gerenciar as reservas internacionais do país, que incluem ouro e moedas estrangeiras. Essas reservas são usadas para garantir a estabilidade econômica e financeira do país, além de servir como garantia em transações internacionais.
Atua como representante do Brasil junto a organismos financeiros internacionais, como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Supervisor do SFN
Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas: O BCB regula e controla as condições de crédito na economia, influenciando as taxas de juros, os prazos e os limites de empréstimos. Isso é feito para garantir que o crédito seja concedido de forma segura e equilibrada, evitando excessos que possam levar a crises financeiras.
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país: O BCB monitora e regula a entrada e saída de capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de evitar impactos negativos na economia, como volatilidade cambial ou desequilíbrios financeiros.
Conceder autorização às instituições financeiras: O BCB é o órgão responsável por autorizar o funcionamento de instituições financeiras no Brasil, como bancos, corretoras e seguradoras. Ele avalia se essas instituições atendem aos requisitos legais e regulatórios antes de permitir sua operação.
Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo CMN: O BCB define os critérios e requisitos para que pessoas possam ocupar cargos de administração em instituições financeiras privadas. Isso inclui a avaliação de reputação, experiência e idoneidade dos candidatos, conforme as normas estabelecidas pelo CMN.
Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem: O BCB monitora constantemente os mercados financeiros e de capitais para identificar e prevenir práticas irregulares, como manipulação de preços, fraudes ou riscos sistêmicos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
De acordo com Lopes e Rossetti (2015), a estrutura organizacional do BCB é desenhada para atender ao conjunto de atribuições mencionadas anteriormente. Especificamente, essa estrutura segue o modelo de "diretoria colegiada", no qual as decisões são tomadas de forma coletiva. A figura abaixo ilustra o organograma do BCB, resumindo a estrutura formal e integrada das diretorias.

A diretoria é composta por nove membros: o presidente e oito diretores responsáveis por áreas específicas. São eles: o Diretor de Administração (Dirad), o Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx), o Diretor de Fiscalização (Difis), o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf), o Diretor de Política Econômica (Dipec), o Diretor de Política Monetária (Dipom) e o Diretor de Regulação (Dinor). Para mais informações sobre as competências de cada um desses diretores, consulte: Estrutura do Banco Central.
SUGESTÃO DE VÍDEOS:
REFERÊNCIAS
CORAZZA, Gentil. O Banco Central do Brasil: evolução histórica e institucional. Perspectiva econômica, v. 2, n. 1, p. 1-23, 2006.
LOPES, João do C.; ROSSETTI, José P. Economia Monetária. – 9. ed. ver. ampl. e atual. – 5. reimp. – São Paulo: Atlas, 2015.
MENDLOWICZ, Karen Cherman. Antecedentes Do Banco Central Do Brasil. BA Thesis, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 2010.
Os links indicados foram acessados no período de 15 a 16 de fevereiro de 2025.
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